Desde 2005, com a revogação do artigo 240 do Código Penal, o adultério não é mais considerado um crime. No entanto, tornaram-se comuns os pedidos de indenização por dano moral no caso de adultério. A advogada Roberta Raphaelli Pioli, do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, conversou com o Portal da Band para esclarecer em que casos é cabível essa indenização e como ela é conduzida. Veja as principais dúvidas sobre o assunto:
Em que situações a pessoa pode pedir indenização por danos morais em caso de traição">
O testemunho de um psicólogo ou médico, que comprovem uma depressão ou outro distúrbio causado pelo sofrimento, pode ser uma forma de provar o dano. A maneira mais comum de se comprovar o dano moral é por meio de testemunhas que conviviam com o casal e viram o sofrimento da pessoa traída.
É necessário ter provas concretas da traição">Em um caso conhecido de 2009, o marido queria que o amante da mulher também pagasse indenização para ele. Nesse caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desconsiderou o pedido, já que o amante não tem nenhuma obrigação de fidelidade como o cônjuge.
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