terça-feira, 28 de outubro de 2014 4224u

Eleitor tem 60 dias para levar justificativa de ausência de voto a cartórios eleitorais 4y3319


O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) tem 60 dias para levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. 

Aqueles que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter aporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo. 

Para quem não justificou o voto no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o requerimento acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até o dia 4 de dezembro.
Conforme técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos agens ou atestado médico. Com informações da Agência Brasil.

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